Política de reembolso e Termo de uso
CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO ENTRE O TRUE CLUBE DE VANTAGENS, DE UM LADO, CLIENTE, DE OUTRO, NA QUALIDADE DE ADERENTE, PARA ADESÃO A CONVÊNIOS COM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, LAZER, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS MÉDICOS, FARMÁCIAS, DENTISTAS, ENTRE OUTROS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Artigo 1º. O objeto do presente Contrato de Adesão é oferecer ao CLIENTE ADERENTE acesso a convênios com empresas prestadoras de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, lazer, educação, serviços médicos, farmácias, dentistas, entre outros, por meio de produtos e serviços oferecidos pelas empresas parceiras e/ou afiliadas, a custos reduzidos, sob a responsabilidade do TRUE CLUBE DE VANTAGENS, inscrito no CNPJ sob o nº 55.459.111/0001-52.
Parágrafo primeiro. O TRUE CLUBE DE VANTAGENS não se responsabiliza pela qualidade técnica ou profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, nem pelo recebimento dos valores acordados entre essas empresas e os clientes. No entanto, o TRUE CLUBE DE VANTAGENS compromete-se a estabelecer parcerias exclusivamente com profissionais e empresas devidamente habilitados, registrados e regularizados junto aos órgãos competentes, que apresentaram documentação comprobatória de sua aptidão para a execução dos serviços contratados, conforme as leis e regulamentações aplicáveis. O TRUE CLUBE DE VANTAGENS também se compromete a adotar mecanismos de fiscalização periódica para garantir a conformidade das empresas conveniadas.
Parágrafo segundo. O ADERENTE declara ter recebido, no momento da assinatura deste Contrato de Adesão, a lista completa das empresas conveniadas ao TRUE CLUBE DE VANTAGENS. Em caso de alterações ou substituições nos serviços conveniados, o ADERENTE será notificado por e-mail ou por meio de comunicação direta, e a lista atualizada estará disponível no site oficial: https://www.trueclubedevantagens.com.br."
Parágrafo terceiro. Terá direito ao acesso às empresas parceiras e/ou AFILIADAS o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao TRUE CLUBE DE VANTAGENS.
Parágrafo quarto. Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao TRUE CLUBE DE VANTAGENS, terá direito aos descontos nos serviços e/ou produtos por ele intermediados.
Parágrafo quinto. Ao celebrar o presente Contrato, o ADERENTE fornece ao TRUE CLUBE DE VANTAGENS sua qualificação completa, constituída de seu nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, bem como de seus dependentes, além de concordar expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para compartilhamento com as empresas parceiras e/ou AFILIADOS do TRUE CLUBE DE VANTAGENS para a concessão dos descontos contratados, realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
Artigo 2º. O ADERENTE compromete-se a pagar à TRUE CLUBE DE VANTAGENS, a partir da assinatura deste contrato, o valor mensal de acordo com o plano escolhido, por si e por seus familiares inscritos, por meio de pagamento à vista, PIX, cartão de crédito ou outro meio de pagamento disponível. O pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, conforme as condições acordadas e informadas no momento da adesão.
Parágrafo primeiro. O ADERENTE pagará, à TRUE CLUBE DE VANTAGENS, no ato da adesão, a Taxa de Adesão, equivalente ao valor da primeira parcela. O valor da Taxa de Adesão não contempla a Taxa de Mensalidade. A Carteira de Identificação poderá ser enviada de forma física ao endereço informado no ato de celebração do cadastro ou disponibilizada por meio do aplicativo WhatsApp.
Parágrafo segundo. Os pagamentos mensais e sucessivos previstos no caput desta Cláusula somente serão devidos, bem como os direitos aos descontos junto à rede de EMPRESAS PARCEIRAS e/ou AFILIADAS, serão disponibilizados somente após o pagamento da 1ª mensalidade.
Parágrafo terceiro. O ADERENTE se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados e a informar imediatamente qualquer alteração, incluindo, mas não se limitando a, dados de pagamento, endereço e e-mail. Caso o ADERENTE não atualize suas informações dentro de prazo razoável, o TRUE CLUBE DE VANTAGENS não será responsável por falhas na entrega de comunicações ou por quaisquer problemas decorrentes de cobranças incorretas, não recebidas ou indevidas. O ADERENTE poderá ser responsabilizado por eventuais encargos adicionais, incluindo juros e multas, decorrentes da falta de atualização cadastral.
Parágrafo quarto. O TRUE CLUBE DE VANTAGENS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura deste contrato, reservando-se o direito de exercer ação de regresso, em caso de fraude.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA IDENTIFICAÇÃO
Artigo 3º. É obrigação exclusiva do ADERENTE apresentar, no momento do atendimento e/ou contratação de serviço, a Carteira de Identificação, física ou virtual, às EMPRESAS PARCEIRAS e/ou AFILIADAS, para que possam fazer jus aos descontos, preços e condições exclusivas.
Parágrafo primeiro. A reemissão de carteirinha de identificação física somente ocorrerá no caso de extravio e de dano físico, ocorrências que deverão ser comunicadas de imediato à TRUE CLUBE DE VANTAGENS.
Parágrafo segundo. O ADERENTE pagará, à TRUE CLUBE DE VANTAGENS, no ato do pedido de reemissão, a Taxa de reemissão da Carteira de Identificação, cujo valor será informado no ato da solicitação. O valor da Taxa de reemissão não contempla a mensalidade.
IV – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
Artigo 4º. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade, conforme Art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Cláusula Segunda, e será renovado automaticamente por igual período, a cada 12 (doze) meses, salvo na hipótese de o ADERENTE requerer o cancelamento da cobrança em até 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de validade do contrato.
Parágrafo primeiro. O ADERENTE poderá, mediante manifestação por escrito, por intermédio do correio eletrônico contato@trueclubedevantagens.com.br, requerer o cancelamento da cobrança, caso não tenha solicitado esse cancelamento até 30 (trinta) dias antes do fim do prazo de validade do contrato.
Parágrafo segundo. O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem custos no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data de assinatura ou prorrogação, mediante manifestação por escrito, enviada exclusivamente para o correio eletrônico contato@trueclubedevantagens.com.br. Para o exercício deste direito, é necessário que o ADERENTE não tenha utilizado os serviços ou produtos do TRUE CLUBE DE VANTAGENS durante esse período.
Parágrafo terceiro. Caso o ADERENTE solicite a rescisão do contrato após o prazo de 7 (sete) dias corridos, será devida uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das mensalidades vincendas, salvo se o ADERENTE não tiver utilizado os serviços oferecidos ou se o TRUE CLUBE DE VANTAGENS não cumprir com as condições acordadas.
Parágrafo quarto. A rescisão do contrato, em qualquer hipótese, só será efetivada após o pagamento de todas as mensalidades em atraso, acrescidas de atualização monetária e juros de mora. Caso o ADERENTE tenha cumprido com suas obrigações financeiras até o momento da rescisão, ele estará isento de novos pagamentos após a data da rescisão.
Parágrafo quinto. Fica ressalvado o direito do TRUE CLUBE DE VANTAGENS de realizar a cobrança extrajudicial ou judicial das mensalidades não quitadas e em atraso pelo ADERENTE, acrescidas de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária conforme a variação do IPCA/IBGE.
Parágrafo sexto. A suspensão ou o cancelamento das cobranças das mensalidades não implica o cancelamento do contrato de adesão, nem a renúncia do TRUE CLUBE DE VANTAGENS ao direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outros meios, desde que o valor seja efetivamente devido.
V – DA DECLARAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DO ADERENTE
Artigo 5º. O ADERENTE concorda que seus dados pessoais, incluindo os dados de seus dependentes, serão coletados e tratados pelo TRUE CLUBE DE VANTAGENS para as seguintes finalidades: (i) concessão de descontos; (ii) realização de cobranças; (iii) envio de comunicações relativas aos serviços contratados; e (iv) envio de promoções ou publicidades relacionadas aos produtos e serviços das empresas parceiras. O ADERENTE tem o direito de acessar, corrigir, solicitar a eliminação ou bloqueio de seus dados, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para exercer seus direitos, o ADERENTE deverá enviar uma solicitação por escrito para o endereço eletrônico contato@trueclubedevantagens.com.br.
Artigo 6º. O presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro. O ADERENTE declara, para todos os efeitos legais, que está ciente de que o Cartão de Desconto do TRUE CLUBE DE VANTAGENS não constitui, em nenhuma hipótese, um plano de saúde, não o substitui e não garante cobertura ou pagamento de quaisquer despesas médicas, hospitalares ou odontológicas. O TRUE CLUBE DE VANTAGENS limita-se a facilitar o acesso a descontos junto às empresas parceiras, sendo responsável exclusivamente pela mediação dos benefícios concedidos.
Parágrafo segundo. O ADERENTE declara que recebeu 01 (uma) via do contrato de adesão firmado entre as partes.
VI – POLÍTICA DE DESCONTOS CONCEDIDOS PELOS PARCEIROS
As PARTES concordam que os descontos oferecidos aos ADERENTES portadores do Cartão de Assinatura do TRUE CLUBE DE VANTAGENS serão concedidos pelos ESTABELECIMENTOS parceiros de acordo com suas próprias políticas comerciais. O TRUE CLUBE DE VANTAGENS não se responsabiliza por variações nos percentuais de desconto, sendo de total responsabilidade dos estabelecimentos parceiros definir tais condições. O ADERENTE poderá entrar em contato com o TRUE CLUBE DE VANTAGENS em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade dos descontos, e o TRUE CLUBE DE VANTAGENS compromete-se a intermediar qualquer questão junto ao ESTABELECIMENTO, conforme as regras de transparência e clareza estabelecidas neste contrato.
Fica estipulado que:
1. Autonomia do Lojista: Cada ESTABELECIMENTO parceiro tem total liberdade para determinar os percentuais de desconto aplicáveis, os quais poderão variar conforme a categoria de produtos ou serviços, a quantidade adquirida ou outras condições específicas de cada estabelecimento. O TRUE CLUBE DE VANTAGENS não se responsabiliza pelas variações desses descontos."
2. Critérios Variáveis: O percentual de desconto oferecido poderá ser influenciado por fatores como sazonalidade, campanhas promocionais, margens de lucro ou políticas internas do ESTABELECIMENTO, sendo de responsabilidade do lojista informar previamente o ADERENTE sobre o desconto aplicável à sua compra no ato da contratação ou aquisição.
3. Limitações: O ADERENTE reconhece que determinados produtos ou serviços poderão estar sujeitos a exclusões ou limitações, a critério exclusivo do ESTABELECIMENTO, não sendo garantido o desconto sobre todos os itens oferecidos pela rede parceira.
4. Transparência e Informação: O ESTABELECIMENTO parceiro compromete-se a informar, de forma clara e objetiva, os descontos aplicáveis antes da finalização de qualquer transação. Em caso de dúvidas sobre a aplicação de descontos, o ADERENTE poderá contatar diretamente o estabelecimento ou o TRUE CLUBE DE VANTAGENS para esclarecimentos.
5. Responsabilidade sobre a Aplicação: O TRUE CLUBE DE VANTAGENS não se responsabiliza pelos percentuais de desconto concedidos pelos ESTABELECIMENTOS parceiros, sendo tais valores de inteira responsabilidade dos lojistas, conforme suas políticas comerciais internas.
VII - DO FORO
Artigo 7º. As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, plenamente de acordo com todos os termos aqui expostos, o [NOME COMPLETO] manifesta o interesse de figurar na condição de ADERENTE a este instrumento, as PARTES assinam o presente CONTRATO, para que produza seus necessários e legais efeitos.